“A tradição musical de toda a Igreja é um tesouro de inestimável valor, que sobressai entre todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da liturgia solene” (SC 112).
Como podemos perceber, hoje o canto e a música não são mais apenas ornamento na liturgia, mas parte integrante da mesma.
“A liturgia não esgota toda a ação da Igreja, contudo, ela é o cimo para o qual se dirige toda sua ação e, ao mesmo tempo, a fonte donde emana toda sua força. Mais, nenhuma outra ação da Igreja se iguala a celebração litúrgica”. (SC 7-10)
A música sacra, que hoje chamamos de Música Litúrgica também foi enaltecida pela Sagrada Escritura, pelos Santos Padres e pelos romanos Pontífices, que salientaram, com insistência, a função ministerial da música sacra no culto divino.
“Os atos litúrgicos revestem-se de forma mais nobre quando os ofícios divinos são celebrados solenemente com canto, com a presença dos ministros sacros e a participação ativa do povo” (SC 113).
O Sacrossanto Concílio (Documento da Igreja que rege a Sagrada Liturgia) afirma que o tesouro da música sacra deve ser conservado com zelo (SC 114). Essa afirmação deveria deixar inquietos todos àqueles que se ocupam da Música Litúrgica em nossas comunidades, pois é deles a responsabilidade de zelar e conservar esse tesouro de um valor inestimável.
A Mãe Igreja deseja ardentemente que todos os fiéis tenham uma participação plena, consciente e ativa na celebração litúrgica, que a própria natureza da liturgia exige e a qual o povo cristão tem direito e obrigação, por força do Batismo.
A Música Litúrgica participa da natureza sacramental ou mística de toda liturgia, da qual sempre foi, e será, parte essencial. Em ordem de importância é, após a comunhão sacramental, o elemento que melhor colabora para a verdadeira participação dos fiéis.
“Os compositores (letristas e músicos), cantores, salmistas, instrumentistas exercem um verdadeiro ministério litúrgico.” (Guia Litúrgico- Pastoral).
Os ministros da música são parte integrante da assembléia e como tal devem contribuir para que esta porção do povo de Deus participe ativa e plenamente da celebração. Participar quer dizer “tomar parte”, ser participante.
Para ser consciente é necessária a formação litúrgica, pois os cristãos precisam saber o que celebram. Em quanto não se conhece, não se valoriza. Só se celebra um fato valorizado.
Participação plena significa participar de corpo e alma, com todo o seu ser e agir.
A participação ativa se realiza também pelo ouvido, na escuta da Palavra de Deus, acompanhando em silêncio as orações presidenciais. Realiza-se também pelo silêncio sagrado. Expressa-se ainda pelo diálogo entre o presidente, ou outro ministro, e a assembléia.
Por isso, os integrantes dos ministérios litúrgicos musicais devem ser os primeiros a serem levados a essa consciência plena. Portanto, a formação litúrgica é condição indispensável para os ministros da música; sem ela não terão condições de exercerem seus ministérios com eficácia e atingir o principal objetivo que é: a Glória de Deus e a santificação dos fiéis.
Fonte: Romeu Boettcher
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